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Maximiliano de Almeida (RS)
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Elizângela Tuca, Advogado
Elizângela Tuca
Comentário · há 6 anos

Cota de gênero pode ser preenchida até data-limite para partido requerer registro de candidatos remanescentes

Tribunal Superior Eleitoral · há 14 anos
bom dia!
Ingressei com uma AIJE antes da diplomação, pois um partido, ao apresentar o DRAP, estava dentro do limite da cota de gênero, mas uma candidata renunciou e a outra teve seu registro indeferido. O Trânsito em Julgado da renúncia e indeferimento se deu no dia 25/10, sendo que a substituição de candidatos se encerrava no dia 26/10. o Juiz Eleitoral indeferiu a liminar para suspensão da diplomação e agravei e até agora nada. Foram diplomados. Veio a contestação com a alegação que a cota deve ser observada no registro do DRAP, o que entendo que não, pois na minha visão deve ser observada durante todo o pleito eleitoral. Se alguém tiver uma opinião e puder ajudar agradeço. entendo que mais uma vez a cota de gênero foi burlada pelo partido.
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